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Artigo 5º do Decreto de 6 de Novembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.

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Art. 5º

O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

Art. 5º do Decreto /2008