Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelos Ministérios da Integração Nacional e do Turismo.