Artigo 3º, Inciso IX do Decreto de 6 de Novembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Integração Nacional;
III
Ministério do Turismo;
IV
Ministério do Meio Ambiente;
V
Ministério das Cidades;
VI
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII
Ministério dos Transportes;
VIII
Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
IX
Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
X
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XI
Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XII
Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XV
Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVI
Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVII
Ministério da Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVIII
Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIX
Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XX
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXI
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXII
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXIII
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXIV
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXV
Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXVI
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
§ 1º
O Grupo de Trabalho terá uma coordenação-geral, a cargo do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Turismo.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelos Ministros de Estado da Integração Nacional e do Turismo.
§ 3º
O Grupo de Trabalho convidará representantes dos seguintes órgãos estaduais para fazer parte de sua composição:
I
Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão do Ceará;
II
Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Maranhão;
IV
Secretaria de Estado do Turismo do Ceará;
V
Secretaria de Estado do Turismo do Piauí;
VI
Secretaria de Estado do Turismo do Maranhão; e
VII
Agência para o Desenvolvimento Regional Sustentável - ADRS.
§ 4º
O Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.