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Artigo 3º, Inciso XXI do Decreto de 6 de Novembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Integração Nacional;

III

Ministério do Turismo;

IV

Ministério do Meio Ambiente;

V

Ministério das Cidades;

VI

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII

Ministério dos Transportes;

VIII

Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

IX

Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

X

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XI

Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XII

Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XIII

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XIV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XV

Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XVI

Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XVII

Ministério da Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XVIII

Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XIX

Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XX

Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XXI

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XXII

Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XXIII

Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XXIV

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XXV

Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

XXVI

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

§ 1º

O Grupo de Trabalho terá uma coordenação-geral, a cargo do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Turismo.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelos Ministros de Estado da Integração Nacional e do Turismo.

§ 3º

O Grupo de Trabalho convidará representantes dos seguintes órgãos estaduais para fazer parte de sua composição:

I

Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão do Ceará;

II

Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Maranhão;

IV

Secretaria de Estado do Turismo do Ceará;

V

Secretaria de Estado do Turismo do Piauí;

VI

Secretaria de Estado do Turismo do Maranhão; e

VII

Agência para o Desenvolvimento Regional Sustentável - ADRS.

§ 4º

O Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 3º, XXI do Decreto /2008