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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 6 de Novembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.

§ 1º

A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

I

Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

II

Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

III

Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

IV

Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

V

Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

VI

Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

VII

Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)

§ 2º

O Grupo de Trabalho levará em conta as experiências de planejamento territorial acumuladas pelos Governos federal e estaduais.

Art. 1º, §2º do Decreto /2008