Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto de 6 de Novembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
§ 1º
A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
I
Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
II
Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
III
Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
IV
Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
V
Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
VI
Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
VII
Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
§ 2º
O Grupo de Trabalho levará em conta as experiências de planejamento territorial acumuladas pelos Governos federal e estaduais.