Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do referido crédito são decorrentes de repasses pela União, previstos no Decreto de 2 de setembro de 2002, sob a forma de participação no capital da CODERN.