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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 306.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 2014