Artigo 4º do Decreto de 6 de Marco de 1991
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.