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Artigo 4º do Decreto de 6 de Marco de 1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1991