Artigo 3º do Decreto de 6 de Marco de 1991
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.