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Artigo 1º do Decreto de 6 de Marco de 1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", com a área de 2.940,1343 ha (dois mil, novecentos e quarenta hectares, treze ares e quarenta e três centiares), situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 169-H, situado entre as Fazendas Cachoeira Preta e Sereno, ocupadas, respectivamente, por José de Freitas Oliveira e Luiz Humberto de Oliveira, com coordenadas geográficas longitude 49º30'36"WGr e latitude 05º55'25"Sul, com azimute de 10º41'20" e distância de 4.962,57m, chega-se ao Marco 84-AR; deste, com azimute 76º15'31" e distância de 4.257,96m, chega-se ao Marco 378-AR; deste, com azimute de 154º56'10" e distância de 3.911,27m, chega-se ao Marco 429-AR, situado na margem esquerda do Igarapé Leandro; deste, seguindo pela margem do referido Igarapé, com distância de 8.441,76m, chega-se ao Marco 607-AR, situado na margem esquerda do Igarapé Leandro; deste, com azimute de 277º04'02" e distância de 2.462,13m, chega-se ao Marco 169-H, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: carta DSG, folhas SB.22-X-C-VI e SB.22-X-D-IV, Escala: 1/100.000, ano 1989).

Art. 1º do Decreto /1991