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Artigo 4º do Decreto de 6 de Junho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.