Artigo 4º do Decreto de 6 de Junho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.