Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 6 de Junho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas de convênios, no valor de R$ 1.028.800,00 (um milhão, vinte e oito mil e oitocentos reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.447.830,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), sendo R$ 2.096.000,00 (dois milhões, noventa e seis mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.