Artigo 3º do Decreto de 6 de Junho de 1997
Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER a construir, restaurar e conservar acessos rodoviários a assentamentos de projetos de reforma agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.