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Artigo 3º do Decreto de 6 de Janeiro de 1997

Autoriza ao INCRA a doar ao Município de Missal/PR, Lote nº 09, da Gleba 11, do Imóvel denominado "Guairacá".

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1997