Artigo 2º do Decreto de 6 de Janeiro de 1997
Autoriza ao INCRA a doar ao Município de Missal/PR, Lote nº 09, da Gleba 11, do Imóvel denominado "Guairacá".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o imóvel a ser doado destina-se à regularização e implantação de obras, ações e atividades de cunho cultural, social e beneficente daquela municipalidade.