Artigo 1º do Decreto de 6 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibana, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.