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Artigo 1º do Decreto de 6 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibana, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.