Decreto de 6 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007261/86-58, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibana, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1992