Decreto de 6 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 a 16 de fevereiro de 2017.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 16.2.2017)
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017. . (Redação dada pelo Decreto de 22.2.2017)
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis, observada a prioridade do emprego a que se refere o caput na Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2017 - Edição extra