Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2013
Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo País, pelo período de sete dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.