JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2013

Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de sete dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.

Art. 1º do Decreto /2013