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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2013

Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de sete dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.