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Decreto de 6 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de sete dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013 - Edição extra