Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 2007
Altera o Decreto de 3 e julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.