Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 2007

Altera o Decreto de 3 e julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.