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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sapituva", situado no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sapituva", com área de quatrocentos e noventa hectares e cinco ares, situado no Município de Itapetininga, objeto dos Registros nºˢ R-9-42.284, Ficha 03, Livro 2; R-4-42.285, Ficha 02, Livro 2; e R-2-42.286, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002707/2004-21).

Art. 1º do Decreto /2006