Artigo 5º do Decreto de 6 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.