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Artigo 5º do Decreto de 6 de dezembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2004