Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.