Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por:
I
um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a
Ministério da Cultura;
b
Ministério da Educação;
c
Ministério dos Esportes;
d
Ministério da Justiça;
e
Ministério da Fazenda;
f
Ministério da Previdência Social;
g
Caixa Econômica Federal;
h
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
II
dois representantes da Casa Civil da Presidência da República, sendo um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e um da Subchefia para Assuntos Jurídicos.
§ 1º
A Casa Civil da Presidência da República indicará, entre os seus representantes, o coordenador do Grupo de Trabalho, que poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões realizadas pelo Grupo.
§ 2º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.