Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de medidas para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho deverá avaliar as modalidades de concursos de prognósticos e loterias existentes na data de publicação deste Decreto, bem assim analisar a conveniência de alteração ou criação de novas modalidades.