Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MANAH", situado no Município de Canabrava do Norte, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.