Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de Agosto de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 86.423.121,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.973.570,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.