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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002