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Artigo 2º do Decreto de 6 de Abril de 1993

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1993.

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Art. 2º

Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 2º do Decreto /1993