Artigo 2º do Decreto de 6 de Abril de 1993
Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.