Decreto de 6 de Abril de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924. de 29 de junho de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1993, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo: Distribuição de Efetivos para 1993

I

Oficiais
Distribuição de Efetivos para 1993
Postos Generais Sub- Superiores Inter e Subalt Sub- Total
Quadros TB MB BR total Cel TCel Maj Cap 1Ten 2Ten total
Aviadores 07 20 33 60 188 344 480 366 744 212 2334 2394
Engenheiros - 01 04 05 18 35 60 135 97 - 345 350
Intendentes - 01 05 06 52 150 193 241 202 50 888 894
Médicos - 01 04 05 26 60 110 261 153 - 610 615
Dentistas - - - - 01 08 21 114 94 - 238 238
Farmacêuticos - - - - 01 05 12 38 42 - 98 98
Infantaria - - - - 02 18 85 94 127 24 350 350
Aviões - - - - - 05 30 66 05 15 121 121
Comunicações - - - - - 02 38 68 - 15 123 123
Armamento - - - - - 01 07 35 07 10 60 60
Fotografia - - - - - 01 08 14 01 04 28 28
Meteorologia - - - - - 02 25 42 - 10 79 79
Controle de Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 58 - 15 91 91
Suprimento Técnico - - - - - 07 16 43 43 - 66 66
Especialistas (QOEA) - - - - - - - 20 150 69 239 239
Feminino (QFO) - - - - - - - 25 244 - 269 269
Subtotal 07 23 46 76 288 641 1100 1620 2290 5939 6015

II

Oficiais Temporários Complementar (QCOA) - - - - - - - - 114 42 156 156 Subtotal - - - - - - - - 156 156 156 Total 07 23 46 76 288 641 1100 1595 2446 6095 6171 Efetivos Fixados em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656 Vagas não Distribuídas - - - - 32 19 - 505 1198 1485 1485

Art. 2º

Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1993