Artigo 6º do Decreto de 06 de Abril de 1992
Dispõe sobre a criação da Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas.
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