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Artigo 1º do Decreto de 06 de Abril de 1992

Dispõe sobre a criação da Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas - CDMA, destinada a examinar, propor e acompanhar a implementação de medidas com vistas ao incremento das operações realizadas nos mercados físico e de liquidação futura de produtos agropecuários.

Art. 1º do Decreto /1992