Artigo 1º do Decreto de 06 de Abril de 1992
Dispõe sobre a criação da Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas - CDMA, destinada a examinar, propor e acompanhar a implementação de medidas com vistas ao incremento das operações realizadas nos mercados físico e de liquidação futura de produtos agropecuários.