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Artigo 4º do Decreto de 5 de Setembro de 2007

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 4º

A 1 a Conferência Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.

Art. 4º do Decreto /2007