Artigo 4º do Decreto de 5 de Setembro de 2007
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 1 a Conferência Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.