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Decreto de 5 de Setembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da sua Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.

Art. 2º

A 1 a Conferência Nacional será realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 27 a 30 de abril de 2008, com etapas preparatórias a partir de 22 de setembro de 2007.

Art. 3º

A 1 a Conferência Nacional desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I

Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II

Parâmetros e Diretrizes da Política Nacional de Juventude; e

III

Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

Art. 4º

A 1 a Conferência Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.

Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, o regimento interno da 1 a Conferência Nacional .

Parágrafo único

O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

Art. 6º

As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional correrão à conta de recursos da União.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2007