Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Ciências Biológicas da Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, em Araraquara(SP).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.