Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 2008
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.