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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 798.157,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 798.157,00 (setecentos e noventa e oito mil, cento e cinqüenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004