Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 798.157,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 798.157,00 (setecentos e noventa e oito mil, cento e cinqüenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.