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Artigo 1º do Decreto 245-A de 5 de Março de 1890

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Art. 1º

E' concedida ao Sr. D. Pedro de Alcantara, sobre o valor dos seus haveres neste paiz, a antecipação de cem contos de réis por uma vez; e mensalmente, a contar de abril proximo futuro, a de trinta contos, que o Thesouro Nacional reembolsará no inventario e liquidação desses bens.

Art. 1º do Decreto 245-A de 5 de Março de 1890