Artigo 1º do Decreto 245-A de 5 de Março de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' concedida ao Sr. D. Pedro de Alcantara, sobre o valor dos seus haveres neste paiz, a antecipação de cem contos de réis por uma vez; e mensalmente, a contar de abril proximo futuro, a de trinta contos, que o Thesouro Nacional reembolsará no inventario e liquidação desses bens.