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Legislação
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  1. Decreto 245-A de 5 de Março de 1890

Coração para favoritarDecreto 245-A de 5 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que o Sr. D. Pedro de Alcantara possue, neste paiz, bens de valor consideravel, cuja propriedade a Republica solemnemente lhe affiançou, franqueando-lhe o prazo de dous annos para a sua liquidação; Considerando que a conveniencia de não precipitar essa liquidação, para não sacrificar os legitimos interesses do proprietario, sujeita-o, no decurso de uma operação morosa como essa, á contingencia de falta de recursos necessarios á sua subsistencia regular e independente; Considerando que a benignidade da politica republicana e os intuitos superiores da revolução de 15 de novembro impoem ao Governo Provisorio o dever de facilitar ao principe desthronado pela Nação toda a decencia da situação pessoal correspondente ao patrimonio que a Republica lhe respeitou; Decreta

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de março de 1890, 2º da Republica.



Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa. José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890