Artigo 7º do Decreto de 5 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.