Artigo 6º do Decreto de 5 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo é considerada serviço público relevante, não remunerado.