Artigo 5º do Decreto de 5 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo terá prazo de até sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos. (Vide Decreto de 4 de julho de 2005)