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Artigo 5º do Decreto de 5 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.

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Art. 5º

O Grupo terá prazo de até sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos. (Vide Decreto de 4 de julho de 2005)