Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 5 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Intergovernamental será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
do Governo Federal:
a
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
c
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
d
Advocacia-Geral da União;
e
Ministério da Defesa;
f
Ministério da Justiça;
g
Ministério do Meio Ambiente;
h
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i
Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
j
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
II
do Governo do Estado de Roraima:
a
Casa Civil;
b
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, que exercerá as funções de Secretário;
c
Secretaria de Planejamento e Orçamento;
d
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
e
Consultoria Jurídica da Casa Civil; e
f
Instituto de Terras do Estado de Roraima - INTERAIMA.
§ 1º
O titular de cada órgão e entidade indicará seus representantes, titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.