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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 5 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Intergovernamental:

I

promover estudos sobre a legislação aplicável à destinação das terras da União em Roraima;

II

promover a identificação das terras passíveis de destinação, pela União, para o Estado do Roraima; e

III

propor as medidas legais e administrativas necessárias à destinação das terras a que se refere o inciso II.

§ 1º

Para os efeitos do inciso I, será considerado o relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 1º de setembro de 2003 e os trabalhos elaborados e apresentados pelo Estado de Roraima.

§ 2º

Os resultados do Grupo de Trabalho Intergovernamental serão considerados para o atendimento dos objetivos previstos no art. 2º , inciso II, do Comitê Gestor de que trata o Decreto de 15 de abril de 2005, instituído para elaborar, em articulação com os governos do Estado de Roraima e de seus Municípios, plano para o desenvolvimento sustentável daquele Estado.