Artigo 3º do Decreto de 5 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Capital, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Capital, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
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