JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 5 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Capital, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995