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Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Capital, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, licenciatura plena, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.