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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.276.343,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.276.343,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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