Decreto de 5 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.276.343,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.276.343,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2001